Sunday 28 May 2017

Ifrs 2 Stock Options


Nota de Avaliação de Marca Avaliação de opção de estoque de empregado de acordo com a IFRS 2 IFRS 2, Pagamento baseado em ações exige que as empresas avaliem o valor justo das opções de ações de empregados concedidas aos empregados, como explica este artigo. Introdução à avaliação de opção de compra de ações nos empregados de acordo com a IFRS 2 IFRS 2, Pagamento baseado em ações exige que empresas compatíveis avaliem o valor justo das opções de compra de ações concedidas aos empregados e reconheçam esse valor como uma despesa. Neste artigo, apresentamos os elementos-chave da avaliação de opções de ações de empregados de acordo com o IFRS 2, Pagamento baseado em ações. Uma opção refere-se ao direito de comprar ou vender um ativo, ou de receber um pagamento, em uma data futura, por um preço específico. A opção de estoque de empregado é um direito em vez de uma obrigação, então o proprietário de uma opção de estoque optará por não exercer a opção se não for lucrativo fazê-lo. Uma opção lsquocallrsquo é o direito de comprar um ativo, e uma opção lsquoputrsquo é o direito de vender uma opção. As opções de compra de ações dos empregados são muitas vezes, mas não sempre, opções de compra sobre as ações da empresa empregadora. Valorização da opção de participação dos empregados de acordo com a IFRS 2, Pagamento baseado em ações O valor justo de uma opção de acordo com o IFRS 2, Pagamento baseado em ações é ldquohellip o valor para o qual a opção poderia ser trocada, um passivo liquidado ou um instrumento patrimonial concedido poderia ser trocado, Entre festas bem informadas e dispostas em uma transação de comprimento armrsquos. rdquo A avaliação das opções de compra de ações que são liquidadas em dinheiro é diferente da avaliação das opções de compra de ações do empregado que são liquidadas ou onde há uma escolha de liquidação por parte do Emissor ou titular da opção. IFRS 2, Pagamento baseado em ações exige que o valor justo das opções consideradas liquidadas seja atualizado em cada data de relato. Se as opções de compra de ações dos empregados forem consideradas como liquidadas no patrimônio líquido IFRS 2, o pagamento baseado em ações exige que empresas compatíveis avaliem o valor justo das opções de compra de ações concedidas aos empregados apenas na data em que são concedidas. As empresas devem então reconhecer o valor justo agregado da opção de compra de ações do empregado para obter a melhor estimativa do número de opções liquidadas que devem ser adquiridas. A despesa total será, portanto, baseada no número de instrumentos de patrimônio que eventualmente serão adquiridos, dada a seguinte fórmula: Valor justo x Número esperado para adquirir O número esperado para ser adquirido pode ser revisado se as informações subseqüentes indicarem que o número esperado para ser adquirido difere das estimativas anteriores . Os ajustes podem então ser feitos, se necessário, para a despesa registrada nas demonstrações financeiras de yearsrsquo subseqüentes. Como o componente do valor justo da despesa do valor da opção de estoque do empregado estabelecido pelo patrimônio líquido não é atualizado, é importante determinar esse valor corretamente e com precisão e precisão. A chave para chegar a uma avaliação correta da opção de compartilhamento de empregado é considerar todos os pressupostos relevantes e materiais, e então escolher um modelo de avaliação para determinar o valor justo que reflete esses pressupostos. As condições de aquisição de acordo com o IFRS 2, Condições de aquisição de pagamento baseado em ações são condições que devem ser satisfeitas para que o empregado tenha direito a receber o direito de exercer opções outorgadas e, portanto, pode ter um impacto substancial no valor da opção. As condições de aquisição incluem condições de serviço que exigem que o funcionário complete um período de serviço especificado e condições de desempenho, que exigem metas de desempenho especificadas a serem atendidas (como um aumento especificado no lucro da empresa durante um período de tempo especificado). Se as opções de compra de ações concedidas forem adquiridas imediatamente, a despesa será reconhecida na íntegra. Se as opções acionárias de ações não forem adquiridas imediatamente, a empresa deve presumir que os serviços a serem prestados (em troca do recebimento das opções outorgadas) serão recebidos durante o período de aquisição, com a despesa atribuída uniformemente ao longo do período de aquisição. A IFRS 2, Pagamento baseado em compartilhamento faz uma distinção entre o tratamento das condições de desempenho e de mercado não baseadas no mercado. As condições de aquisição de mercado são aquelas relacionadas ao preço de mercado do patrimônio de uma entidade, como alcançar um preço específico ou um objetivo especificado com base na comparação do preço da ação da entidade com um índice de preços de ações de outras entidades. As condições de desempenho baseadas no mercado devem ser levadas em consideração ao determinar o valor justo. As condições de aquisição não mercantil, como metas de lucros ou ofertas de ações públicas, não podem ser levadas em consideração ao estimar o valor justo dos instrumentos de capital em uma avaliação de opção de compra de ações dos empregados. Em vez disso, as condições de aquisição não vinculadas ao mercado são refletidas pelo ajuste do número de instrumentos patrimoniais que devem ser adquiridos. Resumo Em seus requisitos, a intenção do IFRS 2, Pagamento baseado em ações é combinar o serviço fornecido pelos funcionários com a despesa de sua compensação. No caso das opções de estoque de empregados, o valor dessa compensação geralmente depende do serviço prestado e de outros elementos. Se você quiser obter mais informações sobre um assunto específico relacionado à avaliação de marca, ligue-nos para 44 (0) 20 7089 9236 ou envie-nos um e-mail. Além disso, confira a revisão de IP para uma rodada mensal de notícias relacionadas a IP. Arquivo por ano Histórias de avaliação de marca x1F4F0 Top 5 Histórias de avaliação de marca Por que escritórios de advocacia são como coquetéis De Cobbetts a Cosmopolitans: escritórios de advocacia são como coquetéis, pesquisa de marca de reivindicações As firmas legais devem procurar suas marcas para garantir seu futuro. Pequenas empresas de advocacia têm uma Marca Adviders Journal: A Innocent Mistake Brand Valuation News O Power 100, 2015 agora está disponível para download em drinkspowerbrands Em seu décimo ano, esta edição também dará uma olhada nas tendências na última década. XF611 Social Media Brand Valuation News Copyright copy2003-2017 Intangível Business Limited. Todos os direitos reservados Cookies neste site Nós usamos cookies para garantir que lhe damos a melhor experiência em nosso site. Se você continuar sem alterar suas configurações, presuma que você está feliz em receber todos os cookies neste site. No entanto, se você quiser, você pode alterar suas configurações de cookies a qualquer momento clicando aqui. Você pode esconder esta declaração clicando aqui. Este site usa cookies para oferecer um serviço mais responsivo e personalizado. Ao usar este site, você concorda com o uso dos cookies. Leia nosso aviso de cookie para obter mais informações sobre os cookies que usamos e como excluí-los ou bloqueá-los. A funcionalidade completa do nosso site não é suportada na versão do seu navegador, ou você pode ter o modo de compatibilidade selecionado. Desligue o modo de compatibilidade, atualize seu navegador para pelo menos o Internet Explorer 9 ou tente usar outro navegador, como o Google Chrome ou o Mozilla Firefox. Adiantamento graduado das opções de ações FASB para diferir da IFRS 2 Uma decisão do Conselho de Normas de Contabilidade Financeira dos EUA criaria uma diferença significativa entre US GAAP e IFRSs sobre como reconhecer a despesa de opções de compartilhamento com aquisição avançada. A habilitação gradual significa que porções de uma única concessão de opção serão adquiridas em duas ou mais datas. O requisito IFRS 2 é explicado no IFRS 2.IG11: Por exemplo, suponha que um empregado tenha 100 opções de compartilhamento, que serão adquiridas em parcelas de 25 opções de ações no final de cada ano nos próximos quatro anos. Para aplicar os requisitos da IFRS, a entidade deve tratar cada parcela como uma concessão de opção de compartilhamento separada, porque cada parcela tem um período de carência diferente e, portanto, o valor justo de cada parcela será diferente (porque o período de período de vencimento afeta, Por exemplo, o momento provável dos fluxos de caixa decorrentes do exercício das opções). Essa também foi uma proposta da FASB. No entanto, depois de considerar os comentários sobre o seu atual rascunho de exposição, o FASB decidiu agora dar às entidades a escolha de reconhecer a despesa em linha reta. O tratamento de cada parcela como uma concessão separada tem o efeito de reconhecer mais despesas na frente. O material neste site é 2017 Deloitte Global Services Limited, ou uma empresa membro da Deloitte Touche Tohmatsu Limited, ou uma das suas entidades relacionadas. Consulte Legal para direitos autorais adicionais e outras informações legais. A Deloitte refere-se a uma ou mais da Deloitte Touche Tohmatsu Limited, uma empresa privada britânica limitada por garantia (DTTL), sua rede de empresas membros e suas entidades relacionadas. A DTTL e cada uma de suas empresas membros são entidades separadas e independentes. DTTL (também conhecido como Deloitte Global) não fornece serviços aos clientes. Por favor, veja deloitteabout para obter uma descrição mais detalhada da DTTL e suas empresas membros. Lista de correção para hifenização Estas palavras servem como exceções. Uma vez inseridos, eles são apenas hifenizados nos pontos de divisão especificados. Cada palavra deve estar em uma linha separada. Este site usa cookies para fornecer um serviço mais responsivo e personalizado. Ao usar este site, você concorda com o uso dos cookies. Leia nosso aviso de cookie para obter mais informações sobre os cookies que usamos e como excluí-los ou bloqueá-los. 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A IFRS 2 foi originalmente emitida em fevereiro de 2004 e aplicou-se pela primeira vez a períodos anuais com início em ou após 1 de janeiro de 2005. História da IFRS 2 G41 Documento de discussão Contabilização de pagamentos baseados em ações publicados Prazo de comentários 31 de outubro de 2000 Projeto adicionado à agenda do IASB Histórico do projeto O IASB convida comentários sobre o documento de discussão do G41 Contabilização de pagamentos com base em ações Prazo de comentários 15 de dezembro de 2001 Exposição de Antecedentes ED 2 Pagamento baseado em compartilhamento publicado Prazo de comentários 7 de março de 2003 IFRS 2 Pagamento baseado em ações emitido Efeito para períodos anuais com início em ou após 1 de janeiro de 2005 Condições de importação e cancelamentos de exposição publicados Prazo de comentários 2 de junho de 2006 Alterado por Condições de Vesting e cancelamentos (Emendas à IFRS 2) Em vigor para períodos anuais com início em ou após 1 de janeiro de 2009 Alterado por Melhorias às IFRSs (escopo da IFRS 2 e da IFRS 3 revisada) Efetivo para períodos anuais com início em ou após 1 de julho de 2009 Alterado pelo pagamento de pagamento baseado em ações liquidado em dinheiro do grupo Nsacções Efetivo para períodos anuais com início em ou após 1 de janeiro de 2010 Alterado por Melhorias Anuais às IFRS Ciclo 20102012 (definição de condição de aquisição) Em vigor para períodos anuais com início em ou após 1 de julho de 2014 Alterado por Classificação e Mensuração de Transações de Pagamento Baseadas em Ações (Emendas Para a IFRS 2) Efetivo para períodos anuais com início em ou após 1 de janeiro de 2018 Interpretações relacionadas Emendas em consideração Resumo da IFRS 2 Em junho de 2007, o Deloitte IFRS Global Office publicou uma versão atualizada do nosso Guia IAS Plus para IFRS 2 Pagamento com base em ações 2007 (PDF 748k, 128 páginas). O guia não só explica as disposições detalhadas do IFRS 2, mas também lida com sua aplicação em muitas situações práticas. Devido à complexidade e à variedade de prêmios de pagamento baseados em ações na prática, nem sempre é possível ser definitivo quanto à resposta certa. No entanto, neste guia, a Deloitte compartilha com você nossa abordagem para encontrar soluções que acreditamos estar de acordo com o objetivo do Padrão. Edição especial da nossa newsletter IAS Plus Você encontrará um resumo de quatro páginas da IFRS 2 em uma edição especial da nossa newsletter IAS Plus (PDF 49k). Definição de pagamento baseado em ações Um pagamento baseado em ações é uma transação na qual a entidade recebe bens ou serviços, quer como contrapartida de seus instrumentos de capital próprio, quer por incorrer em passivos por valores com base no preço das ações diretas ou outros instrumentos patrimoniais da entidade . Os requisitos contábeis para o pagamento baseado em ações dependem de como a transação será liquidada, ou seja, mediante a emissão de (a) patrimônio líquido, (b) caixa, ou (c) patrimônio líquido ou caixa. O conceito de pagamentos baseados em compartilhamento é mais amplo do que as opções de compartilhamento de empregados. A IFRS 2 abrange a emissão de ações, ou direitos de ações, em troca de serviços e bens. Exemplos de itens incluídos no escopo da IFRS 2 são direitos de apreciação de ações, planos de compra de ações de funcionários, planos de participação de empregados, planos de opções de ações e planos em que a emissão de ações (ou direitos sobre ações) pode depender de mercado ou não relacionados ao mercado Condições. O IFRS 2 aplica-se a todas as entidades. Não há isenção para entidades privadas ou menores. Além disso, as subsidiárias que utilizam o patrimônio de seus pais ou colegas, como contrapartida de bens ou serviços, estão dentro do escopo do Padrão. Existem duas isenções ao princípio do escopo geral: primeiro, a emissão de ações em uma combinação de negócios deve ser contabilizada de acordo com as combinações de negócios da IFRS 3. No entanto, deve-se ter cuidado para distinguir os pagamentos baseados em ações relacionados à aquisição dos relacionados aos serviços contínuos dos funcionários Em segundo lugar, a IFRS 2 não aborda pagamentos baseados em ações no âmbito dos parágrafos 8-10 da IAS 32 Instrumentos Financeiros: Apresentação. Ou os parágrafos 5-7 da IAS 39 Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Medição. Portanto, a IAS 32 e a IAS 39 devem ser aplicadas para contratos de derivativos baseados em commodities que podem ser liquidados em ações ou direitos de ações. A IFRS 2 não se aplica a operações de pagamento baseadas em ações que não sejam para aquisição de bens e serviços. Os dividendos em ações, a compra de ações em tesouraria e a emissão de ações adicionais estão, portanto, fora do seu escopo. Reconhecimento e mensuração A emissão de ações ou direitos de ações exige um aumento de componente de patrimônio. A IFRS 2 exige que a entrada de débito compensatória seja contabilizada quando o pagamento de bens ou serviços não representa um ativo. A despesa deve ser reconhecida à medida que os bens ou serviços são consumidos. Por exemplo, a emissão de ações ou direitos de ações para compra de estoque seria apresentado como um aumento no estoque e seria contabilizado apenas quando o estoque for vendido ou prejudicado. A emissão de ações integralmente adquiridas, ou direitos sobre ações, presume-se que se relaciona com o serviço passado, exigindo que o valor total do valor justo da data de concessão seja contabilizado imediatamente. A emissão de ações para empregados com, digamos, um período de aquisição de três anos é considerada como relacionada a serviços durante o período de aquisição. Portanto, o valor justo do pagamento baseado em ações, determinado na data da concessão, deve ser gasto no período de aquisição. Como um princípio geral, a despesa total relacionada a pagamentos baseados em ações liquidadas em equidade igualará o múltiplo do total de instrumentos adquiridos e o valor justo da data de concessão desses instrumentos. Em suma, há trutas para refletir o que acontece durante o período de aquisição. No entanto, se o pagamento baseado em ações com base em ações tiver uma condição de desempenho relacionada ao mercado, a despesa ainda seria reconhecida se todas as outras condições de aquisição forem cumpridas. O exemplo a seguir fornece uma ilustração de um pagamento típico baseado em ações liquidado por ações. Ilustração Reconhecimento de concessão de opção de compartilhamento de empregado A empresa concede um total de 100 opções de compartilhamento a 10 membros de sua equipe de gerenciamento executivo (10 opções cada) em 1 de janeiro de 20X5. Essas opções são adquiridas no final de um período de três anos. A empresa determinou que cada opção tem um valor justo na data da concessão igual a 15. A empresa espera que todas as 100 opções sejam adquiridas e, portanto, registra a seguinte entrada em 30 de junho de 20X5 - o final do primeiro relatório intercalar de seis meses período. Dr. Despesas de opções de ações (90 15) 6 períodos 225 por período. 225 4 250250250 150 Dependendo do tipo de pagamento baseado em ações, o valor justo pode ser determinado pelo valor das ações ou direitos sobre as ações cedidas, ou pelo valor dos bens ou serviços recebidos: Princípio geral de mensuração do valor justo. Em princípio, as transações em que bens ou serviços são recebidos como contrapartida de instrumentos patrimoniais da entidade devem ser mensurados ao valor justo dos bens ou serviços recebidos. Somente se o valor justo dos produtos ou serviços não puder ser mensurado de forma confiável, seria utilizado o valor justo dos instrumentos patrimoniais concedidos. Medindo opções de compartilhamento de empregados. Para as transações com funcionários e outras pessoas que prestam serviços similares, a entidade é obrigada a mensurar o valor justo dos instrumentos patrimoniais concedidos, porque tipicamente não é possível estimar de forma confiável o valor justo dos serviços empregados recebidos. Quando medir o valor justo - opções. Para as transações mensuradas pelo valor justo dos instrumentos patrimoniais concedidos (como transações com empregados), o valor justo deve ser estimado na data da concessão. Quando medir o valor justo - bens e serviços. Para as transações mensuradas pelo valor justo dos bens ou serviços recebidos, o valor justo deve ser estimado na data de recebimento desses bens ou serviços. Orientação de medição. Para produtos ou serviços medidos por referência ao valor justo dos instrumentos de capital concedidos, a IFRS 2 especifica que, em geral, as condições de aquisição não são levadas em consideração ao estimar o valor justo das ações ou opções na data de medição relevante (conforme especificado acima). Em vez disso, as condições de aquisição são levadas em consideração ao ajustar o número de instrumentos de capital incluídos na mensuração do valor da transação, de modo que, em última instância, o valor reconhecido por bens ou serviços recebidos como contrapartida dos instrumentos de capital concedidos é baseado no número de patrimônio líquido Instrumentos que eventualmente se entregam. Mais orientação de medição. A IFRS 2 exige que o valor justo dos instrumentos patrimoniais concedidos seja baseado em preços de mercado, se disponível, e levando em consideração os termos e condições sobre os quais esses instrumentos de capital foram concedidos. Na ausência de preços de mercado, o valor justo é estimado usando uma técnica de avaliação para estimar o que o preço desses instrumentos de patrimônio teria ocorrido na data de medição em uma transação de comprimento de armas entre partes bem informadas e dispostas. O padrão não especifica qual modelo particular deve ser usado. Se o valor justo não puder ser medido de forma confiável. A IFRS 2 exige que a transação de pagamento baseada em ações seja mensurada pelo valor justo para entidades listadas e não cotadas. A IFRS 2 permite o uso do valor intrínseco (ou seja, o valor justo das ações menos o preço de exercício) nos casos raros em que o valor justo dos instrumentos patrimoniais não pode ser mensurado de forma confiável. No entanto, isso não é simplesmente medido na data da concessão. Uma entidade teria que reavaliar o valor intrínseco em cada data de relatório até a liquidação final. Condições de desempenho. A IFRS 2 faz uma distinção entre o tratamento de condições de desempenho baseadas no mercado de condições de desempenho não-mercado. As condições de mercado são as relacionadas ao preço de mercado de um patrimônio líquido, como alcançar um preço de ação especificado ou um objetivo especificado com base em uma comparação do preço das ações com um índice de preços de ações de outras entidades. As condições de desempenho baseadas no mercado são incluídas na medição do valor justo da data de concessão (da mesma forma, as condições de não aquisição são consideradas na medida). No entanto, o valor justo dos instrumentos patrimoniais não é ajustado para levar em consideração recursos de desempenho não baseados no mercado - estes são, em vez disso, levados em consideração ao ajustar o número de instrumentos de capital incluídos na mensuração da transação de pagamento baseada em ações e são Ajustou cada período até o momento em que os instrumentos patrimoniais são adquiridos. Nota: Melhorias anuais para IFRS 20102012 O ciclo altera as definições de condição de aquisição e condição de mercado e adiciona definições de condição de desempenho e condição de serviço (que anteriormente faziam parte da definição de condição de aquisição). As alterações são efetivas para períodos anuais com início em ou após 1 de julho de 2014. Modificações, cancelamentos e liquidações A determinação de se uma alteração nos termos e condições tem efeito sobre o valor reconhecido depende de se o valor justo dos novos instrumentos é maior Do que o valor justo dos instrumentos originais (ambos determinados na data de modificação). A modificação dos termos em que os instrumentos patrimoniais foram concedidos pode afetar a despesa que será registrada. A IFRS 2 esclarece que a orientação sobre modificações também se aplica a instrumentos modificados após a data de aquisição. Se o valor justo dos novos instrumentos for superior ao valor justo dos instrumentos antigos (por exemplo, por redução do preço de exercício ou emissão de instrumentos adicionais), o valor incremental é reconhecido durante o período de aquisição restante de forma semelhante ao original montante. Se a modificação ocorrer após o período de aquisição, o valor incremental é reconhecido imediatamente. Se o valor justo dos novos instrumentos for inferior ao valor justo dos instrumentos antigos, o valor justo original dos instrumentos patrimoniais concedidos deve ser contabilizado como se a modificação nunca tivesse ocorrido. O cancelamento ou liquidação de instrumentos de capital é contabilizado como uma aceleração do período de aquisição e, portanto, qualquer valor não reconhecido que de outra forma teria sido cobrado deve ser reconhecido imediatamente. Qualquer pagamento efetuado com o cancelamento ou liquidação (até o valor justo dos instrumentos patrimoniais) deve ser contabilizado como recompra de participação acionária. Qualquer pagamento em excesso do valor justo dos instrumentos patrimoniais concedidos é reconhecido como despesa. Novos instrumentos patrimoniais concedidos podem ser identificados como uma substituição dos instrumentos patrimoniais cancelados. Nesses casos, os instrumentos de equivalência de substituição são contabilizados como uma modificação. O valor justo dos instrumentos de capital de substituição é determinado na data da concessão, enquanto o valor justo dos instrumentos cancelados é determinado na data do cancelamento, menos os pagamentos em dinheiro no cancelamento que são contabilizados como dedução do patrimônio líquido. Divulgação As divulgações exigidas incluem: a natureza ea extensão dos acordos de pagamento baseados em ações que existiram durante o período em que o valor justo dos bens ou serviços recebidos ou o valor justo dos instrumentos patrimoniais concedidos, durante o período foi determinado o efeito da participação Operações de pagamento baseadas no lucro ou prejuízo para o período e na sua posição financeira. Data de vigência IFRS 2 é efetiva para períodos anuais com início em ou após 1 de janeiro de 2005. A aplicação anterior é encorajada. Transição Todos os pagamentos baseados em ações liquidados em ações, concedidos após 7 de novembro de 2002, que ainda não foram adquiridos na data efetiva da IFRS 2, serão contabilizados de acordo com as disposições da IFRS 2. As entidades são permitidas e encorajadas, mas não são obrigadas, a aplicar Esta IFRS para outras subvenções de instrumentos de capital se (e somente se) a entidade já divulgou publicamente o valor justo desses instrumentos de capital determinado de acordo com a IFRS 2. As informações comparativas apresentadas de acordo com a IAS 1 devem ser atualizadas para todas as concessões de Instrumentos de capital próprio aos quais os requisitos da IFRS 2 são aplicados. O ajuste para refletir essa alteração é apresentado no saldo de abertura dos lucros acumulados pelo período mais antigo apresentado. A IFRS 2 altera o parágrafo 13 da IFRS 1 Adoção inicial de Normas Internacionais de Relato Financeiro para adicionar uma isenção para transações de pagamento baseadas em ações. Semelhante às entidades que já aplicam as IFRS, os adotantes pela primeira vez terão que aplicar a IFRS 2 para operações de pagamento baseadas em ações em ou após 7 de novembro de 2002. Além disso, um adotante pela primeira vez não é obrigado a aplicar a IFRS 2 aos pagamentos baseados em ações concedidos Depois de 7 de novembro de 2002, que foi adquirido antes do último de (a) a data de transição para as IFRS e (b) 1 de janeiro de 2005. Um adoptante pela primeira vez pode optar por aplicar a IFRS 2 anteriormente apenas se divulgou publicamente o valor justo da Pagamentos baseados em ações determinados na data de mensuração de acordo com a IFRS 2. Diferenças com o FASB Statement 123 Revisado em 2004 Em dezembro de 2004, o FASB dos EUA publicou o FASB Statement 123 (revisado em 2004) Pagamento baseado em ações. A Demonstração 123 (R) exige que o custo de compensação relacionado às operações de pagamento baseadas em ações seja reconhecido nas demonstrações financeiras. Clique para FASB Press Release (PDF 17k). Deloitte (EUA) publicou uma edição especial do seu boletim Heads Up resumindo os conceitos-chave da Declaração Fasb No. 123 (R). Clique para baixar o Boletim Heads Up (PDF 292k). Embora a Declaração 123 (R) seja em grande parte consistente com o IFRS 2, algumas diferenças permanecem, conforme descrito em um documento QampA, o FASB emitido junto com a nova Declaração: Q22. A Declaração é convergente com as Normas Internacionais de Relato Financeiro A Declaração é amplamente convergente com o Padrão de Relato Financeiro Internacional (IFRS) 2, Pagamento baseado em ações. A Declaração e a IFRS 2 têm o potencial de diferir em apenas algumas áreas. As áreas mais significativas são descritas brevemente abaixo. A IFRS 2 requer o uso do método de data de concessão modificado para acordos de pagamento baseados em compartilhamento com não empregados. Em contrapartida, a Emissão 96-18 exige que as concessões de opções de ações e outros instrumentos de capital para não empregados sejam mensuradas no primeiro (1) da data em que o compromisso de desempenho da contraparte para obter os instrumentos de capital é atingido ou (2) A data em que o desempenho dos contrapartes está completo. O IFRS 2 contém critérios mais rigorosos para determinar se um plano de compra compartilhado de empregado é compensatório ou não. Como resultado, alguns planos de compra de ações dos empregados para os quais o IFRS 2 exige o reconhecimento do custo de compensação não serão considerados como dando origem a um custo de compensação na Declaração. A IFRS 2 aplica os mesmos requisitos de medição às opções de compartilhamento de empregados independentemente de o emissor ser uma entidade pública ou não pública. A Declaração exige que uma entidade não pública atenda suas opções e instrumentos de patrimônio similares com base em seu valor justo, a menos que não seja possível estimar a volatilidade esperada do preço das ações da entitys. Nessa situação, a entidade é obrigada a mensurar suas opções de ações e instrumentos similares em um valor usando a volatilidade histórica de um índice apropriado do setor. Em jurisdições fiscais, como os Estados Unidos, onde o valor do tempo de opções de ações geralmente não é dedutível para fins de imposto, a IFRS 2 exige que nenhum ativo fiscal diferido seja reconhecido pelo custo de remuneração relacionado ao componente de valor de tempo do valor justo de um Prêmio. Um ativo fiscal diferido é reconhecido somente se e quando as opções de ações tiverem um valor intrínseco que possa ser dedutível para fins fiscais. Portanto, uma entidade que concede uma opção de ação no dinheiro a um empregado em troca de serviços não reconhecerá os efeitos tributários até que esse prêmio seja in-the-money. Em contrapartida, a Demonstração exige o reconhecimento de um ativo fiscal diferido com base no valor justo da data-concessão do prêmio. Os efeitos das diminuições subsequentes no preço da ação (ou falta de aumento) não se refletem na contabilização do ativo de imposto diferido até que o custo de remuneração correspondente seja reconhecido para fins fiscais. Os efeitos dos aumentos subseqüentes que geram benefícios fiscais excedentes são reconhecidos quando eles afetam os impostos a pagar. A Declaração exige uma abordagem de portfólio para determinar os benefícios fiscais excedentes dos prêmios de equivalência patrimonial integrados disponíveis para compensar as baixadas de impostos diferidos ativos, enquanto a IFRS 2 requer uma abordagem de instrumento individual. Assim, algumas amortizações de impostos diferidos ativos que serão reconhecidos no capital social integralizado na Demonstração serão reconhecidos na determinação do lucro líquido segundo o IFRS 2. As diferenças entre a Demonstração e a IFRS 2 podem ser ainda mais reduzidas no futuro quando o IASB E o FASB considerar se realizarem trabalhos adicionais para convergir ainda mais suas respectivas normas contábeis sobre o pagamento baseado em ações. Março de 2005: SEC Staff Accounting Bulletin 107 Em 29 de março de 2005, o pessoal da Comissão de Valores Mobiliários dos Estados Unidos emitiu o Boletim de Contabilidade de Pessoal 107 que trata de avaliações e outras questões contábeis para acordos de pagamento com base em ações por empresas públicas de acordo com a Declaração do FASB 123R Baseado em Ações Forma de pagamento. Para as empresas públicas, as avaliações de acordo com a Demonstração 123R são semelhantes às do pagamento baseado em ações da IFRS 2. O SAB 107 fornece orientações relacionadas às transações de pagamento baseadas em ações com não empregados, a transição do status de público não público para entidade pública, métodos de avaliação (incluindo pressupostos como volatilidade esperada e prazo esperado), a contabilização de determinados instrumentos financeiros resgatáveis ​​emitidos em pagamento baseado em ações Arranjos, a classificação da despesa de compensação, medidas financeiras não-GAAP, adoção pela primeira vez da Demonstração 123R em um período intermediário, capitalização do custo de compensação relacionado a acordos de pagamento baseados em ações, que contabilizam os efeitos do imposto sobre o rendimento dos acordos de pagamento baseados em ações Na adoção da Demonstração 123R, a modificação das opções de compartilhamento de empregados antes da adoção da Demonstração 123R e divulgações na Discussão e Análise de Gestão (MDampA) após a adoção da Demonstração 123R. Uma das interpretações no SAB 107 é se há diferenças entre a Declaração 123R e a IFRS 2 que resultariam em um item de reconciliação: Pergunta: A equipe acredita que existem diferenças nas provisões de mensuração para acordos de pagamento baseados em ações com funcionários de Contabilidade Internacional Padrão Internacional de Relatórios Financeiros Standard 2, Pagamento baseado em ações (IFRS 2) e Demonstração 123R que resultaria em um item de reconciliação sob o Item 17 ou 18 do Formulário 20-F Resposta Interpretativa: A equipe acredita que a aplicação da orientação fornecida pelo IFRS 2 em relação à mensuração das opções de compartilhamento de empregados geralmente resultariam em uma medição do valor justo que é consistente com o objetivo do valor justo estabelecido na Demonstração 123R. Consequentemente, a equipe acredita que a aplicação da orientação de medição da Demonstração 123Rs geralmente não resultaria em um item de reconciliação exigido para ser reportado nos itens 17 ou 18 do Formulário 20-F para um emissor privado estrangeiro que tenha cumprido as disposições da IFRS 2 para compartilhamento - transações de pagamento baseadas em funcionários. No entanto, a equipe lembra aos emissores privados estrangeiros que existem certas diferenças entre a orientação na IFRS 2 e a Declaração 123R que podem resultar em conciliação de itens. Notas de rodapé omitidas Clique para baixar: março de 2005: Bear, Stearns Study on Impact of Expensing Stock Options nos Estados Unidos Se as empresas públicas dos EUA tivessem sido obrigadas a pagar opções de ações de funcionários em 2004, conforme exigido na Declaração FASB 123R Pagamento Baseado em Ações A partir do terceiro trimestre de 2005: o lucro líquido pós-imposto reportado de 2004 das operações contínuas das empresas SampP 500 teria sido reduzido em 5, e o lucro líquido pós-imposto NASDAQ 100 de operações contínuas de 2004 teria sido reduzido em 22. Aqueles São conclusões fundamentais de um estudo realizado pelo grupo Equity Research da Bear, Stearns amp Co. Inc. O objetivo do estudo é ajudar os investidores a avaliar o impacto que as opções de compra de ações em dinheiro terão sobre os ganhos de 2005 das empresas públicas dos EUA. A análise do Bear, Stearns baseou-se nas divulgações de opções de ações de 2004 nos últimos 10Ks arquivados de empresas que eram componentes SampP 500 e NASDAQ 100 em 31 de dezembro de 2004. As exposições ao estudo apresentam os resultados por empresa, por setor e por indústria. Os visitantes do IAS Plus são susceptíveis de encontrar o estudo de interesse porque os requisitos do FAS 123R para empresas públicas são muito semelhantes aos da IFRS 2. Agradecemos a Bear, Stearns por nos dar permissão para publicar o estudo sobre o IAS Plus. The report remains copyright Bear, Stears amp Co. Inc. all rights reserved. Click to download 2004 Earnings Impact of Stock Options on the SampP 500 amp NASDAQ 100 Earnings (PDF 486k). November 2005: Standard amp Poors Study on Impact of Expensing Stock Options In November 2005 Standard amp Poors published a report of the impact of expensing stock options on the SampP 500 companies. FAS 123(R) requires expensing of stock options (mandatory for most SEC registrants in 2006). IFRS 2 is nearly identical to FAS 123(R). SampP found: Option expense will reduce SampP 500 earnings by 4.2. Information Technology is affected the most, reducing earnings by 18. PE ratios for all sectors will be increased, but will remain below historical averages. The impact of option expensing on the Standard amp Poors 500 will be noticeable, but in an environment of record earnings, high margins and historically low operating price-to-earnings ratios, the index is in its best position in decades to absorb the additional expense. SampP takes issue with those companies that try to emphasise earnings before deducting stock option expense and with those analysts who ignore option expensing. The report emphasises that: Standard amp Poors will include and report option expense in all of its earnings values, across all of its business lines. This includes Operating, As Reported and Core, and applies to its analytical work in the SampP Domestic Indices, Stock Reports, as well as its forward estimates. It includes all of its electronic products. The investment community benefits when it has clear and consistent information and analyses. A consistent earnings methodology that builds on accepted accounting standards and procedures is a vital component of investing. By supporting this definition, Standard amp Poors is contributing to a more reliable investment environment. The current debate as to the presentation by companies of earnings that exclude option expense, generally being referred to as non-GAAP earnings, speaks to the heart of corporate governance. Additionally, many equity analysts are being encouraged to base their estimates on non-GAAP earnings. While we do not expect a repeat of the EBBS (Earnings Before Bad Stuff) pro-forma earnings of 2001, the ability to compare issues and sectors depends on an accepted set of accounting rules observed by all. In order to make informed investment decisions, the investing community requires data that conform to accepted accounting procedures. Of even more concern is the impact that such alternative presentation and calculations could have on the reduced level of faith and trust investors put into company reporting. The corporate governance events of the last two-years have eroded the trust of many investors, trust that will take years to earn back. In an era of instant access and carefully scripted investor releases, trust is now a major issue. January 2008: Amendment of IFRS 2 to clarify vesting conditions and cancellations On 17 January 2008, the IASB published final amendments to IFRS 2 Share-based Payment to clarify the terms vesting conditions and cancellations as follows: Vesting conditions are service conditions and performance conditions only. Other features of a share-based payment are not vesting conditions. Under IFRS 2, features of a share-based payment that are not vesting conditions should be included in the grant date fair value of the share-based payment. The fair value also includes market-related vesting conditions. All cancellations, whether by the entity or by other parties, should receive the same accounting treatment. Under IFRS 2, a cancellation of equity instruments is accounted for as an acceleration of the vesting period. Therefore any amount unrecognised that would otherwise have been charged is recognised immediately. Any payments made with the cancellation (up to the fair value of the equity instruments) is accounted for as the repurchase of an equity interest. Any payment in excess of the fair value of the equity instruments granted is recognised as an expense. The Board had proposed the amendment in an exposure draft on 2 February 2006. The amendment is effective for annual periods beginning on or after 1 January 2009, with earlier application permitted. Deloitte has published a Special Edition of our IAS Plus Newsletter explaining the amendments to IFRS 2 for vesting conditions and cancellations (PDF 126k). June 2009: IASB amends IFRS 2 for group cash-settled share-based payment transactions, withdraws IFRICs 8 and 11 On 18 June 2009, the IASB issued amendments to IFRS 2 Share-based Payment that clarify the accounting for group cash-settled share-based payment transactions. The amendments clarify how an individual subsidiary in a group should account for some share-based payment arrangements in its own financial statements. In these arrangements, the subsidiary receives goods or services from employees or suppliers but its parent or another entity in the group must pay those suppliers. The amendments make clear that: An entity that receives goods or services in a share-based payment arrangement must account for those goods or services no matter which entity in the group settles the transaction, and no matter whether the transaction is settled in shares or cash. In IFRS 2 a group has the same meaning as in IAS 27 Consolidated and Separate Financial Statements . that is, it includes only a parent and its subsidiaries. The amendments to IFRS 2 also incorporate guidance previously included in IFRIC 8 Scope of IFRS 2 and IFRIC 11 IFRS 2Group and Treasury Share Transactions . As a result, the IASB has withdrawn IFRIC 8 and IFRIC 11. The amendments are effective for annual periods beginning on or after 1 January 2010 and must be applied retrospectively. Earlier application is permitted. Click for IASB press release (PDF 103k). June 2016: IASB clarifies the classification and measurement of share-based payment transactions On 20 June 2016, the International Accounting Standards Board (IASB) published final amendments to IFRS 2 that clarify the classification and measurement of share-based payment transactions: Accounting for cash-settled share-based payment transactions that include a performance condition Until now, IFRS 2 contained no guidance on how vesting conditions affect the fair value of liabilities for cash-settled share-based payments. IASB has now added guidance that introduces accounting requirements for cash-settled share-based payments that follows the same approach as used for equity-settled share-based payments. Classification of share-based payment transactions with net settlement features IASB has introduced an exception into IFRS 2 so that a share-based payment where the entity settles the share-based payment arrangement net is classified as equity-settled in its entirety provided the share-based payment would have been classified as equity-settled had it not included the net settlement feature. Accounting for modifications of share-based payment transactions from cash-settled to equity-settled Until now, IFRS 2 did not specifically address situations where a cash-settled share-based payment changes to an equity-settled share-based payment because of modifications of the terms and conditions. The IASB has intoduced the following clarifications: On such modifications, the original liability recognised in respect of the cash-settled share-based payment is derecognised and the equity-settled share-based payment is recognised at the modification date fair value to the extent services have been rendered up to the modification date. Any difference between the carrying amount of the liability as at the modification date and the amount recognised in equity at the same date would be recognised in profit and loss immediately. Material on this website is 2017 Deloitte Global Services Limited, or a member firm of Deloitte Touche Tohmatsu Limited, or one of their related entities. Consulte Legal para direitos autorais adicionais e outras informações legais. A Deloitte refere-se a uma ou mais da Deloitte Touche Tohmatsu Limited, uma empresa privada britânica limitada por garantia (DTTL), sua rede de empresas membros e suas entidades relacionadas. A DTTL e cada uma de suas empresas membros são entidades separadas e independentes. DTTL (também conhecido como Deloitte Global) não fornece serviços aos clientes. Por favor, veja deloitteabout para obter uma descrição mais detalhada da DTTL e suas empresas membros. Lista de correção para hifenização Estas palavras servem como exceções. Uma vez inseridos, eles são apenas hifenizados nos pontos de divisão especificados. Cada palavra deve estar em uma linha separada.

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